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There are no translations available. 1. Missão da Divisão Administrativa, Económica e Financeira:
A Divisão Administrativa, Económica e Financeira (DAEF) tem como missão garantir a prestação dos serviços administrativos de suporte necessários ao regular funcionamento do Município, contribuir para o progresso económico e potencial empresarial do Concelho pelo apoio aos agentes económicos nas áreas de investimento, divulgação de instrumentos financeiros nacionais e comunitários e ordenamento do território e colaborar na optimização da gestão financeira da autarquia pela realização de tarefas de controlo da actividade financeira, determinação de custos e tratamento de informação financeira.
2. Competências gerais da Divisão Administrativa, Económica e Financeira:
a. Planear, programar, coordenar e controlar as actividades da Divisão; b. Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na divisão; c. Gerir os recursos humanos afectos à Divisão; d. Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços da Divisão; e. Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara;
3. Competências específicas dos serviços integrados na Divisão Administrativa, Económica e Financeira:
3.1. Serviços administrativos a. Executar as tarefas inerentes à recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos; b. Promover a divulgação, pelas diferentes unidades orgânicas, de normas internas e demais directivas de carácter genérico; c. Superintender e assegurar o serviço de correio; d. Registar, divulgar e arquivar avisos, anúncios, regulamentos, ordens de serviços, informações e outros documentos da Autarquia; e. Elaborar, registar e divulgar os editais; f. Elaborar certidões do que constar da documentação existente, que não sejam da competência de outras secções; g. Coordenar o arquivo do município no que respeita à sua classificação, conservação, arrumação e actualização; h. Dar apoio na organização de processo e assuntos de carácter administrativo do interesse dos munícipes, quando não exista outra unidade orgânica com essa finalidade; i. Assegurar os serviços de limpeza das instalações; j. Coordenar e assegurar as tarefas relativas à preparação de actos eleitorais; k. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas. 3.2 Contabilidade e Finanças
a. Contribuir para o registo valorativo dos bens inventariáveis; b. Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, e respectivas alterações e revisões; c. Elaborar os documentos de prestação de contas; d. Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento e tratar a informação contida no sistema contabilístico; e. Instalar, implementar, executar e controlar a contabilidade municipal com base no POCAL, integrando de forma consistente a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos; f. Elaborar instruções tendentes à adopção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas e proceder ao seu registo; g. Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza contabilística; h. Apreciar os balancetes diários de Tesouraria e proceder à sua conferência; i. Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias bem como proceder às reconciliações bancárias; j. Apresentar propostas para a constituição de fundo de maneio para despesas urgentes e de mero expediente e proceder ao controlo e verificação da aplicação do respectivo regulamento ou instruções de utilização; k. Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respectiva cabimentação; l. Verificar as condições legais para a realização das despesas; m. Organizar o processo administrativo de despesa e receita; n. Receber facturas e respectivas guias de remessa, devidamente conferidas e proceder à sua liquidação e registo de compromisso; o. Manter actualizadas as contas-correntes com terceiros; p. Submeter a autorização superior os pagamentos a efectuar e emitir ordens de pagamento; q. Recepcionar e conferir os elementos constantes da guia de receita; r. Movimentar as contas correntes obrigatórias e demais documentos contabilísticos legalmente exigíveis; s. Assegurar o serviço de expediente e manter devidamente organizado o arquivo; t. Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efectuados; u. Emitir cheques e proceder à sua guarda e controlo; v. Emitir ordens de pagamento relativas a operações de Tesouraria; w. Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei; x. Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respectivos documentos; y. Enviar as ordens de pagamento à Tesouraria; z. Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se verifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares; aa. Fazer o registo atempado das receitas cobradas por outras entidades; bb. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.3 Património
a. Organizar e manter organizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município; b. Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens; c. Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior actualização e cumprimento; d. Proceder à legalização de prédios rústicos e urbanos nas entidades competentes; e. Proceder à identificação, codificação, classificação, etiquetagem, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços, incluindo obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos; f. Promover as inscrições nas matrizes prediais e o registo na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do município; g. Executar todo o expediente relacionado com o abate e alienação de bens móveis e imóveis; h. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.4 Aprovisionamento
a. Proceder aos estudos de mercado necessários à realização das compras; b. Gerir os procedimentos administrativos de aquisição de bens e serviços; c. Proceder à aquisição no exterior dos bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços municipais; d. Recepcionar requisições com o respectivo parecer favorável do responsável da unidade, e assegurar a identificação correcta das especificações dos produtos/serviços e as condições de fornecimento pretendidas (prazos de entrega, regime de fornecimento); e. Organizar e controlar os processos de concurso e consultas ao mercado de bens e serviços necessários ao desenvolvimento da autarquia; f. Identificar potenciais fornecedores numa óptica da melhoria do custo-prazo-qualidade e assegurar o respectivo contacto, selecção e negociação, nos termos da lei, salvaguardando as condições de fornecimento e as especificações desejadas; g. Assegurar o registo, a emissão e acompanhamento de ordens de compra, o respectivo processo de cabimento e de autorização, para as requisições que lhe foram feitas, até à satisfação da mesma junto ao requisitante; h. Fazer conferência dos documentos de compra e assegurar a sua aprovação; i. Organizar e manter actualizada uma listagem dos fornecedores de bens e serviços; j. Organizar o arquivo corrente de contratos de aquisição de bens e serviços; k. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.5 Tesouraria a. Manter devidamente processados, escriturados e actualizados os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal; b. Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os com esta periodicidade ao serviço de Contabilidade, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa; c. Proceder à arrecadação da receita virtual e eventual e emitir os recibos de quitação aos contribuintes; d. Dar cumprimento às ordens de pagamento após verificação das necessárias condições legais; e. Efectuar a gestão dos materiais de economato; f. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.6 Recursos Humanos a. Proceder à gestão administrativa do pessoal ao serviço da Câmara, mantendo actualizados os respectivos processos individuais; b. Organizar os processos relativos aos procedimentos concursais ou outras formas de mobilidade; c. Proceder a todos os actos relativos ao processamento dos vencimentos dos trabalhadores ao serviço da autarquia; d. Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores; e. Proceder à elaboração do mapa de pessoal e acompanhamento da sua execução; f. Colaborar na organização e gestão do orçamento, no que concerne à área de pessoal; g. Proceder à elaboração dos mapas de férias; h. Elaborar o balanço social; i. Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação; j. Assegurar a divulgação das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos funcionários; k. Organizar os processos respeitantes à segurança social e prestações complementares; l. Acompanhar o sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores; m. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.7 Taxas e Licenças a. Liquidar impostos, taxas e licenças e demais rendimentos da Câmara Municipal; b. Emitir licenças de publicidade, ocupação de via pública e demais licenças que envolvam uso especial do domínio público; c. Emitir cartões de vendedores ambulantes e organizar os respectivos processos; d. Conferir e emitir guias das receitas arrecadadas nos vários postos de cobrança do Município; e. Assegurar a gestão administrativa do cemitério municipal, liquidar as respectivas taxas e organizar ficheiros e demais registos sobre inumações, sepulturas, jazigos e ossários e os processos de concessão de terrenos; f. Assegurar a gestão administrativa dos pedidos de limpezas de fossas e saneamento; g. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas. 3.8 Apoio ao Investimento a. Informar sobre elementos estatísticos socioeconómicos de interesse para projectos de investimento; b. Informar sobre os procedimentos a ter em conta para a criação de empresas; c. Informar sobre instrumentos financeiros nacionais e comunitários de apoio aos investimentos empresariais; d. Informar sobre instrumentos de ordenamento do território em vigor e intervenções programadas pela autarquia no domínio do desenvolvimento económico; e. Acompanhar as empresas e investidores no Concelho, nomeadamente no seu relacionamento com os organismos da administração central e local; f. Acompanhar e dinamizar os processos de candidatura da Câmara Municipal aos fundos estruturais e outros para realização de projectos com interesse para o desenvolvimento económico e social do município. g. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.9 Turismo
a. Promover e apoiar a criação de infra-estruturas de apoio ao turismo e promover a sua divulgação; b. Colaborar com os organismos regionais e nacionais ligados ao turismo, pelas formas que se mostrarem mais convenientes; c. Assegurar o acolhimento aos turistas através do atendimento pessoal no posto de turismo; d. Assegurar a programação e divulgação do artesanato e outros produtos típicos locais; e. Assegurar a valorização de feiras tradicionais. f. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
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