http://www.cm-santacombadao.pt/components/com_gk3_photoslide/thumbs_big/975507Banner_HeroisdaFruta_590x295.jpglink
http://www.cm-santacombadao.pt/components/com_gk3_photoslide/thumbs_big/732475Banner_Livros_590x295.jpglink
http://www.cm-santacombadao.pt/components/com_gk3_photoslide/thumbs_big/103397Banner_Rostos_Femininos_SCD_590x295.jpglink
http://www.cm-santacombadao.pt/components/com_gk3_photoslide/thumbs_big/707251Banner_ANACOM_Guia_Necessidades_Especiais_590x295.jpglink
http://www.cm-santacombadao.pt/components/com_gk3_photoslide/thumbs_big/106379outdoor_prioridade_peoes_590x295.jpglink
http://www.cm-santacombadao.pt/components/com_gk3_photoslide/thumbs_big/972038banner_escola_antiga_590x295.jpglink

Sala Azul do Centro Escolar do Centro de Santa Comba Dão Participa no Projecto «Heróis da Fruta – Lanche Escolar Saudável»

A Sala Azul do Centro Educativo Centro de santa Comba Dão, sala do Ensino Pré-Escolar, está a concorrer ao projecto «Heróis da Fruta – Lanche Escolar Saudável» uma iniciativa da APCOI – Associação Portuguesa Contra a Obesidade Infantil – que tem como finalidade incentivar o consumo de fruta no lanche escolar Ver Detalhes

Município lança plataforma de comércio electrónico

O Município disponibiliza a partir de hoje uma plataforma online de comércio de produtos de merchandising do concelho, vestuário, publicações entre outros. Brevemente teremos produtos do artesanato local divulgados na loja online que pode ser visitada em http://loja.cm-santacombadao.pt, disponível 24 horas por dia. Ver Detalhes

Santa Comba Dão No Feminino a Partir de 08 de Março no Mercado Municipal de Santa Comba Dão

  A Câmara Municipal de Santa Comba Dão, encontra-se a promover, através da Biblioteca Municipal e em colaboração com a Universidade Sénior, a exposição de fotografia Santa Comba Dão No Feminino que inaugura a 08 de Março, quinta-feira, no espaço do Mercado Muncipal. Ver Detalhes

ANACOM disponibiliza Guia para utilizadores com necessidades especiais

A ANACOM disponibiliza o "Guia para utilizadores com necessidades especiais: Conheça as soluções adaptadas de telefone e Internet” e que pretende dar a conhecer a utilizadores com necessidades especiais os equipamentos e funcionalidades nos serviços de telefone fixo, telemóvel e Internet, especificamente desenvolvidos ou particularmente úteis para estes utilizadores. Ver Detalhes

Prioridade aos Peões

Bem-Vindo a Santa Comba Dão Prioridade aos Peões Ver Detalhes

Criação da Associação Centro de Estudos e Interpretação do Estado Novo aprovada

A Assembleia Municipal de Santa Comba Dão, aprovou por unanimidade autorizar a Câmara Municipal a criar a Associação Centro de Estudos e Interpretação do Estado Novo, cujos Estatutos, também aprovados por unanimidade, se apresentam em anexo.  Ver Detalhes

logo 220x50_loja  logo 220x50_rbscd  logo 220x50_profiacademus  logo 220x50_combanima
Início » Autarquia » Organização dos Serviços » Divisão Administrativa, Económica e Financeira
Divisão Administrativa, Económica e Financeira PDF Print E-mail
Wednesday, 21 July 2010 10:46
There are no translations available.

1. Missão da Divisão Administrativa, Económica e Financeira:

A Divisão Administrativa, Económica e Financeira (DAEF) tem como missão garantir a prestação dos serviços administrativos de suporte necessários ao regular funcionamento do Município, contribuir para o progresso económico e potencial empresarial do Concelho pelo apoio aos agentes económicos nas áreas de investimento, divulgação de instrumentos financeiros nacionais e comunitários e ordenamento do território e colaborar na optimização da gestão financeira da autarquia pela realização de tarefas de controlo da actividade financeira, determinação de custos e tratamento de informação financeira.

 

2. Competências gerais da Divisão Administrativa, Económica e Financeira:

a. Planear, programar, coordenar e controlar as actividades da Divisão;
b. Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na divisão;
c. Gerir os recursos humanos afectos à Divisão;
d. Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços da Divisão;
e. Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara;

 

3. Competências específicas dos serviços integrados na Divisão Administrativa, Económica e Financeira:

3.1. Serviços administrativos
a. Executar as tarefas inerentes à recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;
b. Promover a divulgação, pelas diferentes unidades orgânicas, de normas internas e demais directivas de carácter genérico;
c. Superintender e assegurar o serviço de correio;
d. Registar, divulgar e arquivar avisos, anúncios, regulamentos, ordens de serviços, informações e outros documentos da Autarquia;
e. Elaborar, registar e divulgar os editais;
f. Elaborar certidões do que constar da documentação existente, que não sejam da competência de outras secções;
g. Coordenar o arquivo do município no que respeita à sua classificação, conservação, arrumação e actualização;
h. Dar apoio na organização de processo e assuntos de carácter administrativo do interesse dos munícipes, quando não exista outra unidade orgânica com essa finalidade;
i. Assegurar os serviços de limpeza das instalações;
j. Coordenar e assegurar as tarefas relativas à preparação de actos eleitorais;
k. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

3.2 Contabilidade e Finanças

a. Contribuir para o registo valorativo dos bens inventariáveis;
b. Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, e respectivas alterações e revisões;
c. Elaborar os documentos de prestação de contas;
d. Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento e tratar a informação contida no sistema contabilístico;
e. Instalar, implementar, executar e controlar a contabilidade municipal com base no POCAL, integrando de forma consistente a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;
f. Elaborar instruções tendentes à adopção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas e proceder ao seu registo;
g. Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza contabilística;
h. Apreciar os balancetes diários de Tesouraria e proceder à sua conferência;
i. Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias bem como proceder às reconciliações bancárias;
j. Apresentar propostas para a constituição de fundo de maneio para despesas urgentes e de mero expediente e proceder ao controlo e verificação da aplicação do respectivo regulamento ou instruções de utilização;
k. Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respectiva cabimentação;
l. Verificar as condições legais para a realização das despesas;
m. Organizar o processo administrativo de despesa e receita;
n. Receber facturas e respectivas guias de remessa, devidamente conferidas e proceder à sua liquidação e registo de compromisso;
o. Manter actualizadas as contas-correntes com terceiros;
p. Submeter a autorização superior os pagamentos a efectuar e emitir ordens de pagamento;
q. Recepcionar e conferir os elementos constantes da guia de receita;
r. Movimentar as contas correntes obrigatórias e demais documentos contabilísticos legalmente exigíveis;
s. Assegurar o serviço de expediente e manter devidamente organizado o arquivo;
t. Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efectuados;
u. Emitir cheques e proceder à sua guarda e controlo;
v. Emitir ordens de pagamento relativas a operações de Tesouraria;
w. Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
x. Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respectivos documentos;
y. Enviar as ordens de pagamento à Tesouraria;
z. Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se verifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;
aa. Fazer o registo atempado das receitas cobradas por outras entidades;
bb. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.


3.3 Património

a. Organizar e manter organizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município;
b. Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens;
c. Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior actualização e cumprimento;
d. Proceder à legalização de prédios rústicos e urbanos nas entidades competentes;
e. Proceder à identificação, codificação, classificação, etiquetagem, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços, incluindo obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;
f. Promover as inscrições nas matrizes prediais e o registo na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do município;
g. Executar todo o expediente relacionado com o abate e alienação de bens móveis e imóveis;
h. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.


3.4 Aprovisionamento

a. Proceder aos estudos de mercado necessários à realização das compras;
b. Gerir os procedimentos administrativos de aquisição de bens e serviços;
c. Proceder à aquisição no exterior dos bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços municipais;
d. Recepcionar requisições com o respectivo parecer favorável do responsável da unidade, e assegurar a identificação correcta das especificações dos produtos/serviços e as condições de fornecimento pretendidas (prazos de entrega, regime de fornecimento);
e. Organizar e controlar os processos de concurso e consultas ao mercado de bens e serviços necessários ao desenvolvimento da autarquia;
f. Identificar potenciais fornecedores numa óptica da melhoria do custo-prazo-qualidade e assegurar o respectivo contacto, selecção e negociação, nos termos da lei, salvaguardando as condições de fornecimento e as especificações desejadas;
g. Assegurar o registo, a emissão e acompanhamento de ordens de compra, o respectivo processo de cabimento e de autorização, para as requisições que lhe foram feitas, até à satisfação da mesma junto ao requisitante;
h. Fazer conferência dos documentos de compra e assegurar a sua aprovação;
i. Organizar e manter actualizada uma listagem dos fornecedores de bens e serviços;
j. Organizar o arquivo corrente de contratos de aquisição de bens e serviços;
k. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.


3.5 Tesouraria
a. Manter devidamente processados, escriturados e actualizados os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
b. Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os com esta periodicidade ao serviço de Contabilidade, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;
c. Proceder à arrecadação da receita virtual e eventual e emitir os recibos de quitação aos contribuintes;
d. Dar cumprimento às ordens de pagamento após verificação das necessárias condições legais;
e. Efectuar a gestão dos materiais de economato;
f. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

 

3.6 Recursos Humanos
a. Proceder à gestão administrativa do pessoal ao serviço da Câmara, mantendo actualizados os respectivos processos individuais;
b. Organizar os processos relativos aos procedimentos concursais ou outras formas de mobilidade;
c. Proceder a todos os actos relativos ao processamento dos vencimentos dos trabalhadores ao serviço da autarquia;
d. Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores;
e. Proceder à elaboração do mapa de pessoal e acompanhamento da sua execução;
f. Colaborar na organização e gestão do orçamento, no que concerne à área de pessoal;
g. Proceder à elaboração dos mapas de férias;
h. Elaborar o balanço social;
i. Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;
j. Assegurar a divulgação das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos funcionários;
k. Organizar os processos respeitantes à segurança social e prestações complementares;
l. Acompanhar o sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores;
m. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

 

3.7 Taxas e Licenças
a. Liquidar impostos, taxas e licenças e demais rendimentos da Câmara Municipal;
b. Emitir licenças de publicidade, ocupação de via pública e demais licenças que envolvam uso especial do domínio público;
c. Emitir cartões de vendedores ambulantes e organizar os respectivos processos;
d. Conferir e emitir guias das receitas arrecadadas nos vários postos de cobrança do Município;
e. Assegurar a gestão administrativa do cemitério municipal, liquidar as respectivas taxas e organizar ficheiros e demais registos sobre inumações, sepulturas, jazigos e ossários e os processos de concessão de terrenos;
f. Assegurar a gestão administrativa dos pedidos de limpezas de fossas e saneamento;
g. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

3.8 Apoio ao Investimento
a. Informar sobre elementos estatísticos socioeconómicos de interesse para projectos de investimento;
b. Informar sobre os procedimentos a ter em conta para a criação de empresas;
c. Informar sobre instrumentos financeiros nacionais e comunitários de apoio aos investimentos empresariais;
d. Informar sobre instrumentos de ordenamento do território em vigor e intervenções programadas pela autarquia no domínio do desenvolvimento económico;
e. Acompanhar as empresas e investidores no Concelho, nomeadamente no seu relacionamento com os organismos da administração central e local;
f. Acompanhar e dinamizar os processos de candidatura da Câmara Municipal aos fundos estruturais e outros para realização de projectos com interesse para o desenvolvimento económico e social do município.
g. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

 

3.9 Turismo

a. Promover e apoiar a criação de infra-estruturas de apoio ao turismo e promover a sua divulgação;
b. Colaborar com os organismos regionais e nacionais ligados ao turismo, pelas formas que se mostrarem mais convenientes;
c. Assegurar o acolhimento aos turistas através do atendimento pessoal no posto de turismo;
d. Assegurar a programação e divulgação do artesanato e outros produtos típicos locais;
e. Assegurar a valorização de feiras tradicionais.
f. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Last Updated on Tuesday, 08 February 2011 15:44
 

Mensagem Presidente

presidente jl_foto_02_small

 

A lei do Orçamento de Estado para 2012 e a consequente regulamentação que tem sido aprovada e publicada, trazem para a discussão algo que nunca ninguém teve a coragem de abordar: para que servem as autarquias, agora que as infra-estruturas básicas estão praticamente concluídas, que o tempo da construção civil e obras públicas, acabou?

 

Ler mais

Redes Sociais

Vídeos

Ecopista do DãoVideo_Canal_YouTube_CMSCD_Ecopista

Vídeo Promocional de Santa Comba Dãovideo_promocional_scd

Pode também visitar o nosso canal no YouTube.

Concursos Públicos
Farmácia de Serviço

Newsletter

Subscreva a nossa Newsletter


Receive HTML?

Quem está online

We have 271 guests online
RSS Feed
Vídeos no Youtube
Siga-nos no Facebook
Siga-nos no Twitter