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1. Missão da Divisão do Ambiente A Divisão de Ambiente (DA) tem como missão promover o bem-estar ambiental, saúde pública e atractividade do Concelho pela gestão das diversas infraestruturas básicas e manutenção de espaços públicos.
2. Competências gerais da Divisão do Ambiente a. Planear, programar, coordenar e controlar as actividades da Divisão; b. Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na divisão; c. Gerir os recursos humanos afectos à Divisão; d. Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços da Divisão; e. Implementar e promover estratégias de educação e sensibilização ambiental; f. Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara; 3. Competências específicas dos serviços integrados na Divisão do Ambiente
3.1. Manutenção de Espaços Verdes e Cemitério a. Assegurar a criação, protecção e gestão dos espaços verdes da responsabilidade do município; b. Organizar e manter a estufa e viveiro, para utilização das espécies produzidas em espaços verdes; c. Promover a arborização de espaços públicos, providenciando o plantio e selecção das espécies adequadas às condições climatéricas; d. Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes; e. Assegurar a gestão paisagística de parques e cemitério municipal; f. Velar pela limpeza e conservação do cemitério; g. Colaborar com as juntas de freguesia, escolas e outros organismos públicos na criação de espaços verdes; h. Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração; i. Promover a eliminação de vegetação espontânea que surja nos espaços públicos; j. Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização. k. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.2. Gestão de Resíduos e Higiene Pública a. Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros; b. Assegurar as operações de remoção, transporte e deposição final de resíduos recicláveis; c. Dar apoio a outros serviços que directa ou indirectamente contribuam para a limpeza e higiene públicas; d. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.3. Saneamento
a. Gerir as redes públicas de águas residuais e pluviais e respectivas estações de tratamento; b. Executar reparações e correcções nas redes de saneamento; c. Construção de ramais avulsos e ligações domiciliárias; d. Limpeza de fossas sanitárias; e. Desassoreamento de sarjetas e colectores, bem como a sua reparação e substituição; f. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.4. ETAR´s e Fossas Sépticas
a. Assegurar o regular funcionamento das ETAR´s; b. Assegurar a limpeza de fossas sépticas de acordo com solicitações realizadas; c. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
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