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1. Missão da Divisão de Desenvolvimento Social e Humano A Divisão de Desenvolvimento Social e Humano (DDSH) tem como missão contribuir para o bem-estar geral do Município pela implementação e operacionalização de políticas de desenvolvimento social, educativo, cultural, desportivo e de saúde pública.
2. Competências gerais da DDSH: a. Planear, programar, coordenar e controlar as actividades da Divisão; b. Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na divisão; c. Gerir os recursos humanos afectos à Divisão; d. Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços da Divisão; e. Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara;
3. Competências específicas dos serviços integrados na Divisão de Desenvolvimento Social e Humano
3.1. Acção Social
a. Estudar e diagnosticar os problemas sociais de maior relevo na área do Município, identificar as suas causas, propor e desenvolver programas de acção no sentido de promover o bem-estar social dos indivíduos, famílias e grupos sociais, de forma a facilitar a sua inserção na comunidade sobretudo quando esta se encontra dificultada pela existência desses mesmos problemas; b. Garantir o atendimento, estudo e encaminhamento de situações-problema existentes no Concelho, sempre que possível, em articulação com os serviços da autarquia e os restantes serviços existentes na comunidade, tendo sempre em vista uma maior conjugação de esforços e maximização de resultados; c. Colaborar com as instituições vocacionadas para intervenção na área de acção social, quer seja ao nível da infância, juventude e terceira idade; d. Colaborar com outras entidades na reinserção social de indivíduos ou de grupos específicos com dificuldades de inserção na comunidade, nomeadamente ao nível da deficiência; e. Apoiar e colaborar em projectos de prevenção de comportamentos de risco e de factor de exclusão social a desenvolver na área do Município; f. Incentivar a formação de grupos de voluntariado com funções de apoio a famílias, dando-lhes apoio técnico; g. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.2. Educação
a. Assegurar a prossecução das atribuições do Município no âmbito do sistema educativo; b. Colaborar com os órgãos de direcção das instituições escolares na gestão de matérias que visem a melhoria da educação; c. Inventariar as carências em equipamentos escolares, promovendo a sua aquisição; d. Assegurar a substituição de equipamentos degradados; e. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.3. Juventude e Acção Desportiva
a. Assegurar a disponibilidade funcional das infraestruturas desportivas municipais; b. Promover actividades desportivas no Concelho; c. Apoiar o associativismo desportivo no Concelho; d. Organizar eventos de cariz desportivo e lúdico para as classes infantil e juvenil; e. Analisar o desenvolvimento do desporto no Concelho e definir propostas para o mesmo; f. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.4. Cultura e Artes a. Apoiar as associações culturais do Concelho, estabelecendo parcerias na organização de eventos; b. Assegurar a promoção das diferentes formas de arte pelo ensino e organização de espectáculos; c. Promover artistas nacionais, pela realização de exposições de produtos e Feiras de Artesanato; d. Organizar a realização de encontros e conferências de temáticas diferenciadas; e. Desenvolver actividades conjuntas com Escolas do Concelho, de modo a desenvolver o interesse e a componente cultural das classes escolares; f. Apoiar actividades lúdicas solicitadas e desenvolvidas por entidades particulares; g. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.5. Biblioteca Municipal
a. Promover o inventário, catalogação, classificação e arrumação dos vários suportes documentais; b. Assegurar o atendimento dos utilizadores de acordo com a regulamentação interna; c. Promover acções de dinamização e iniciativa da prática da leitura através da realização de iniciativas de intercâmbio cultural; d. Proceder à renovação regular dos suportes documentais; e. Promover a constituição e organização de um fundo documental local; f. Elaborar e promover projectos de animação cultural na área do município. g. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.6. Saúde Pública
a. Assegurar a inspecção, fiscalização e controlo higio-sanitário dos produtos de origem animal para consumo público, estabelecimentos e respectivos veículos para seu transporte, assim como dos animais, alojamentos e transportes; b. Intervir e colaborar com outras entidades na inspecção sanitária de quaisquer locais ou estabelecimentos onde se preparem ou ponham à venda produtos de origem animal, providenciando para que sejam mantidos sempre em condições higio-sanitárias; c. Programar e assegurar a vacinação dos animais domésticos; d. Emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos de âmbito veterinário, bem como prestar apoio técnico aos serviços municipais nas áreas da sua intervenção; e. Propor e promover medidas adequadas à higiene pública veterinária e à sanidade animal; f. Assegurar a colaboração com as entidades e autoridades nacionais e locais, veterinárias ou de saúde, para a defesa da saúde pública; g. Elaborar e promover projectos de animação cultural na área do município. h. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
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