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Sala Azul do Centro Escolar do Centro de Santa Comba Dão Participa no Projecto «Heróis da Fruta – Lanche Escolar Saudável»

A Sala Azul do Centro Educativo Centro de santa Comba Dão, sala do Ensino Pré-Escolar, está a concorrer ao projecto «Heróis da Fruta – Lanche Escolar Saudável» uma iniciativa da APCOI – Associação Portuguesa Contra a Obesidade Infantil – que tem como finalidade incentivar o consumo de fruta no lanche escolar Ver Detalhes

Município lança plataforma de comércio electrónico

O Município disponibiliza a partir de hoje uma plataforma online de comércio de produtos de merchandising do concelho, vestuário, publicações entre outros. Brevemente teremos produtos do artesanato local divulgados na loja online que pode ser visitada em http://loja.cm-santacombadao.pt, disponível 24 horas por dia. Ver Detalhes

Santa Comba Dão No Feminino a Partir de 08 de Março no Mercado Municipal de Santa Comba Dão

  A Câmara Municipal de Santa Comba Dão, encontra-se a promover, através da Biblioteca Municipal e em colaboração com a Universidade Sénior, a exposição de fotografia Santa Comba Dão No Feminino que inaugura a 08 de Março, quinta-feira, no espaço do Mercado Muncipal. Ver Detalhes

ANACOM disponibiliza Guia para utilizadores com necessidades especiais

A ANACOM disponibiliza o "Guia para utilizadores com necessidades especiais: Conheça as soluções adaptadas de telefone e Internet” e que pretende dar a conhecer a utilizadores com necessidades especiais os equipamentos e funcionalidades nos serviços de telefone fixo, telemóvel e Internet, especificamente desenvolvidos ou particularmente úteis para estes utilizadores. Ver Detalhes

Prioridade aos Peões

Bem-Vindo a Santa Comba Dão Prioridade aos Peões Ver Detalhes

Criação da Associação Centro de Estudos e Interpretação do Estado Novo aprovada

A Assembleia Municipal de Santa Comba Dão, aprovou por unanimidade autorizar a Câmara Municipal a criar a Associação Centro de Estudos e Interpretação do Estado Novo, cujos Estatutos, também aprovados por unanimidade, se apresentam em anexo.  Ver Detalhes

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Início » Autarquia » Organização dos Serviços » Divisão de Desenvolvimento Social e Humano
Divisão de Desenvolvimento Social e Humano PDF Print E-mail
Wednesday, 21 July 2010 14:45
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1. Missão da Divisão de Desenvolvimento Social e Humano
A Divisão de Desenvolvimento Social e Humano (DDSH) tem como missão contribuir para o bem-estar geral do Município pela implementação e operacionalização de políticas de desenvolvimento social, educativo, cultural, desportivo e de saúde pública.

 

2. Competências gerais da DDSH:
a. Planear, programar, coordenar e controlar as actividades da Divisão;
b. Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na divisão;
c. Gerir os recursos humanos afectos à Divisão;
d. Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços da Divisão;
e. Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara;

 

3. Competências específicas dos serviços integrados na Divisão de Desenvolvimento Social e Humano

3.1. Acção Social

a. Estudar e diagnosticar os problemas sociais de maior relevo na área do Município, identificar as suas causas, propor e desenvolver programas de acção no sentido de promover o bem-estar social dos indivíduos, famílias e grupos sociais, de forma a facilitar a sua inserção na comunidade sobretudo quando esta se encontra dificultada pela existência desses mesmos problemas;
b. Garantir o atendimento, estudo e encaminhamento de situações-problema existentes no Concelho, sempre que possível, em articulação com os serviços da autarquia e os restantes serviços existentes na comunidade, tendo sempre em vista uma maior conjugação de esforços e maximização de resultados;
c. Colaborar com as instituições vocacionadas para intervenção na área de acção social, quer seja ao nível da infância, juventude e terceira idade;
d. Colaborar com outras entidades na reinserção social de indivíduos ou de grupos específicos com dificuldades de inserção na comunidade, nomeadamente ao nível da deficiência;
e. Apoiar e colaborar em projectos de prevenção de comportamentos de risco e de factor de exclusão social a desenvolver na área do Município;
f. Incentivar a formação de grupos de voluntariado com funções de apoio a famílias, dando-lhes apoio técnico;
g. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

 

3.2. Educação

a. Assegurar a prossecução das atribuições do Município no âmbito do sistema educativo;
b. Colaborar com os órgãos de direcção das instituições escolares na gestão de matérias que visem a melhoria da educação;
c. Inventariar as carências em equipamentos escolares, promovendo a sua aquisição;
d. Assegurar a substituição de equipamentos degradados;
e. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

 

3.3. Juventude e Acção Desportiva

a. Assegurar a disponibilidade funcional das infraestruturas desportivas municipais;
b. Promover actividades desportivas no Concelho;
c. Apoiar o associativismo desportivo no Concelho;
d. Organizar eventos de cariz desportivo e lúdico para as classes infantil e juvenil;
e. Analisar o desenvolvimento do desporto no Concelho e definir propostas para o mesmo;
f. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

 

3.4. Cultura e Artes
a. Apoiar as associações culturais do Concelho, estabelecendo parcerias na organização de eventos;
b. Assegurar a promoção das diferentes formas de arte pelo ensino e organização de espectáculos;
c. Promover artistas nacionais, pela realização de exposições de produtos e Feiras de Artesanato;
d. Organizar a realização de encontros e conferências de temáticas diferenciadas;
e. Desenvolver actividades conjuntas com Escolas do Concelho, de modo a desenvolver o interesse e a componente cultural das classes escolares;
f. Apoiar actividades lúdicas solicitadas e desenvolvidas por entidades particulares;
g. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

 

3.5. Biblioteca Municipal

a. Promover o inventário, catalogação, classificação e arrumação dos vários suportes documentais;
b. Assegurar o atendimento dos utilizadores de acordo com a regulamentação interna;
c. Promover acções de dinamização e iniciativa da prática da leitura através da realização de iniciativas de intercâmbio cultural;
d. Proceder à renovação regular dos suportes documentais;
e. Promover a constituição e organização de um fundo documental local;
f. Elaborar e promover projectos de animação cultural na área do município.
g. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.


3.6. Saúde Pública

a. Assegurar a inspecção, fiscalização e controlo higio-sanitário dos produtos de origem animal para consumo público, estabelecimentos e respectivos veículos para seu transporte, assim como dos animais, alojamentos e transportes;
b. Intervir e colaborar com outras entidades na inspecção sanitária de quaisquer locais ou estabelecimentos onde se preparem ou ponham à venda produtos de origem animal, providenciando para que sejam mantidos sempre em condições higio-sanitárias;
c. Programar e assegurar a vacinação dos animais domésticos;
d. Emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos de âmbito veterinário, bem como prestar apoio técnico aos serviços municipais nas áreas da sua intervenção;
e. Propor e promover medidas adequadas à higiene pública veterinária e à sanidade animal;
f. Assegurar a colaboração com as entidades e autoridades nacionais e locais, veterinárias ou de saúde, para a defesa da saúde pública;
g. Elaborar e promover projectos de animação cultural na área do município.
h. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Last Updated on Tuesday, 08 February 2011 15:49
 

Mensagem Presidente

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A lei do Orçamento de Estado para 2012 e a consequente regulamentação que tem sido aprovada e publicada, trazem para a discussão algo que nunca ninguém teve a coragem de abordar: para que servem as autarquias, agora que as infra-estruturas básicas estão praticamente concluídas, que o tempo da construção civil e obras públicas, acabou?

 

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