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Sala Azul do Centro Escolar do Centro de Santa Comba Dão Participa no Projecto «Heróis da Fruta – Lanche Escolar Saudável»

A Sala Azul do Centro Educativo Centro de santa Comba Dão, sala do Ensino Pré-Escolar, está a concorrer ao projecto «Heróis da Fruta – Lanche Escolar Saudável» uma iniciativa da APCOI – Associação Portuguesa Contra a Obesidade Infantil – que tem como finalidade incentivar o consumo de fruta no lanche escolar Ver Detalhes

Município lança plataforma de comércio electrónico

O Município disponibiliza a partir de hoje uma plataforma online de comércio de produtos de merchandising do concelho, vestuário, publicações entre outros. Brevemente teremos produtos do artesanato local divulgados na loja online que pode ser visitada em http://loja.cm-santacombadao.pt, disponível 24 horas por dia. Ver Detalhes

Santa Comba Dão No Feminino a Partir de 08 de Março no Mercado Municipal de Santa Comba Dão

  A Câmara Municipal de Santa Comba Dão, encontra-se a promover, através da Biblioteca Municipal e em colaboração com a Universidade Sénior, a exposição de fotografia Santa Comba Dão No Feminino que inaugura a 08 de Março, quinta-feira, no espaço do Mercado Muncipal. Ver Detalhes

ANACOM disponibiliza Guia para utilizadores com necessidades especiais

A ANACOM disponibiliza o "Guia para utilizadores com necessidades especiais: Conheça as soluções adaptadas de telefone e Internet” e que pretende dar a conhecer a utilizadores com necessidades especiais os equipamentos e funcionalidades nos serviços de telefone fixo, telemóvel e Internet, especificamente desenvolvidos ou particularmente úteis para estes utilizadores. Ver Detalhes

Prioridade aos Peões

Bem-Vindo a Santa Comba Dão Prioridade aos Peões Ver Detalhes

Criação da Associação Centro de Estudos e Interpretação do Estado Novo aprovada

A Assembleia Municipal de Santa Comba Dão, aprovou por unanimidade autorizar a Câmara Municipal a criar a Associação Centro de Estudos e Interpretação do Estado Novo, cujos Estatutos, também aprovados por unanimidade, se apresentam em anexo.  Ver Detalhes

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Início » Autarquia » Organização dos Serviços » Divisão de Obras Municipais
Divisão de Obras Municipais PDF Print E-mail
Wednesday, 21 July 2010 10:37
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1. Missão da Divisão de Obras Municipais

A Divisão de Obras Municipais (DOM) tem como missão promover obras públicas de interesse para o Município, contribuir no ordenamento do território pelo licenciamento de obras particulares e assegurar os serviços de logística, conservação e manutenção dos activos indispensáveis à actividade municipal.

 

2. Competências gerais da Divisão de Obras Municipais

a. Planear, programar, coordenar e controlar as actividades da Divisão;
b. Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na divisão;
c. Gerir os recursos humanos afectos à Divisão;
d. Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços da Divisão;
e. Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara;

 

3. Competências específicas dos serviços integrados na Divisão de Obras Municipais

3.1. Obras Públicas

a. Executar actividades concernentes à elaboração de projectos de obras, à construção e conservação das obras públicas municipais por administração directa e à fiscalização das obras adjudicadas por empreitada;
b. Executar as atribuições do Município relativas à construção, conservação e reabilitação de infra-estruturas públicas, espaços exteriores, equipamento social e todos os edifícios pertencentes ou a cargo da Autarquia e que devem realizar-se por empreitada;
c. Elaborar e acompanhar os processos de execução de edifícios, espaços exteriores, vias de comunicação, redes de água e saneamento e outros equipamentos municipais realizados por conta do Município;
d. Colaborar com os serviços de contabilidade pela disponibilização de informação relativa aos custos das obras realizadas;
e. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

 

3.2. Obras Particulares

a. Atender e informar o público sobre a tramitação dos processos;
b. Assegurar a tramitação dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;
c. Notificar os munícipes dos despachos e deliberações sobre os processos de obras particulares;
d. Controlar a emissão dos Alvarás de edificação e urbanização e da emissão de certidões nos termos da legislação em vigor;
e. Dar cumprimento e seguimento a todos os actos administrativos (ofícios, notificações, vistorias, certidões, alvarás de licença e outros);
f. Emitir as prorrogações previstas na legislação em vigor;
g. Proceder aos averbamentos previstos na legislação em vigor;
h. Assegurar a aplicação do Regulamento e Tabela de Taxas do Município;
i. Recepcionar pedidos de urbanização e edificação e verificar a sua instrução;
j. Recepcionar pedidos de emissão de certidões;
k. Emitir as guias de receita de acordo com o Regulamento e Tabela de Taxas do Município;
l. Organizar os processos e assegurar a sua tramitação;
m. Assegurar, após o pagamento das taxas devidas, a emissão de alvarás de loteamento e ou obras de urbanização, licenças de construção ou utilização, certidões e outras previstas na lei e nos regulamentos;
n. Assegurar a recepção e expedição, registo e controlo da correspondência e outra documentação;
o. Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos à face da legislação;
p. Fornecer cópias de projectos de construção ou de loteamentos urbanos bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
q. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

 

3.3. Obras por Administração Directa

a. Dirigir as tarefas necessárias à execução de projectos de construção, conservação ou ampliação de obras municipais por administração directa;
b. Intervir na conservação corrente no domínio das infraestruturas urbanísticas e edifícios municipais, incluindo a habitação social património da autarquia;
c. Executar os trabalhos de construção, beneficiação e conservação de arruamentos, estradas e caminhos municipais;
d. Gerir e quantificar os meios humanos, equipamentos e materiais a serem utilizados na execução das obras, de modo a disponibilizar a informação necessária à contabilidade de custos;
e. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

 

3.4. Obras e Manutenção

a. Manter em condições de operacionalidade as viaturas; máquinas e restante equipamento, efectuando o controlo periódico da sua manutenção;
b. Gerir o parque de viaturas, controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes e tratar de toda a documentação referente ao mesmo;
c. Planear e programar a utilização das viaturas e máquinas pelos diversos serviços;
d. Executar os trabalhos de serralharia; carpintaria; pintura e electricidade solicitados;
e. Executar a sinalização horizontal nos pavimentos;
f. Assegurar a colocação e manutenção de placas de identificação e sinalização vertical;
g. Gerir e quantificar os meios humanos, equipamentos e materiais a serem utilizados na execução das obras, de modo a fornecer a informação necessária à contabilidade de custos;
h. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Last Updated on Tuesday, 08 February 2011 15:52
 

Mensagem Presidente

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A lei do Orçamento de Estado para 2012 e a consequente regulamentação que tem sido aprovada e publicada, trazem para a discussão algo que nunca ninguém teve a coragem de abordar: para que servem as autarquias, agora que as infra-estruturas básicas estão praticamente concluídas, que o tempo da construção civil e obras públicas, acabou?

 

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