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1. Missão da Divisão de Serviços de Suporte
A Divisão de Serviços de Suporte (DSS) tem como missão apoiar transversalmente as outras unidades orgânicas, através da promoção e verificação da legalidade na actuação do Município e da agilização dos serviços pela utilização de meios informáticos. Tem ainda como missão, promover a imagem do Município e assegurar a comunicação externa.
2. Competências gerais da Divisão de Serviços de Suporte
a. Planear, programar, coordenar e controlar as actividades da Divisão; b. Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na divisão; c. Gerir os recursos humanos afectos à Divisão; d. Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços da Divisão; e. Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara;
3. Competências específicas dos serviços integrados na Divisão de Serviços de Suporte
3.1. Serviços Jurídicos a. Prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos; b. Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições, representação ou exposições sobre actos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços; c. Elaborar, sob proposta dos serviços respectivos, projectos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela actualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do município; d. Apoiar a actuação da Câmara na participação a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares; e. Assegurar, em articulação com advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, salvo quando o município surja como contraparte destes. f. Assegurar toda a tramitação dos processos de contra-ordenação, de averiguação, inquérito e disciplinares a correr termos no Município; g. Propor a instauração e acompanhar a tramitação dos processos de execução fiscal, sob a responsabilidade dos funcionários designados para o efeito; h. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.2. Informática a. Elaborar, propor, implementar e rever o plano estratégico de aquisição, manutenção e actualização no que se refere a: software de gestão e administrativo, parque geral de equipamentos informáticos, redes de telecomunicações e redes de dados internas e externas. b. Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, propostas conducentes à melhoria da utilização dos equipamentos informáticos e softwares, nomeadamente a automatização das actividades; c. Assegurar as condições de funcionamento dos equipamentos e executar os necessários procedimentos de manutenção. d. Disponibilizar serviços on-line por computador ou outras formas, permitindo a simplificação do acesso à informação aos Munícipes, incluindo a uniformização de requerimentos e outros modelos de registo de informação. e. Assegurar a operacionalidade dos mecanismos de comunicação e estabelecer medidas de segurança do sistema informático. f. Gerir e manter a rede de dados interna e externa e promover a auditoria ao sistema. g. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.3. Comunicação Social e Imagem
a. Promover, junto da população do Concelho e entidades externas, a imagem do município enquanto instituição ao serviço da comunidade. b. Promover a divulgação das actividades do município face às necessidades do desenvolvimento do Concelho e aos problemas concretos de população. c. Preparar, elaborar e divulgar publicações e informações municipais, internas ou externas, periódicas ou não, de carácter geral ou específico. d. Recolher as matérias noticiosas com interesse para a Câmara e promover a sua divulgação. e. Apoiar a realização de iniciativas promocionais de interesse para o Concelho. f. Apoiar a divulgação de eventos e actividades realizadas por entidades do Concelho; g. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.4. Fiscalização
a. Fiscalizar o cumprimento das leis, dos regulamentos e normas sobre construções particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projectos aprovados; b. Emitir informação sobre a demolição de prédios e ocupação da via pública, para efeitos de deliberação ou despacho, em parceria com os serviços técnicos da Divisão de Obras Municipais; c. Promover o embargo de obras de construção urbana que não se encontrem de acordo com as leis e regulamentos em vigor; d. Decorrente das acções de fiscalização, informar relativamente a anomalias detectadas em infra-estruturas municipais e outras; e. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.5. Serviço Técnico Florestal
a. Elaboração e actualização do Plano de Defesa da Floresta; b. Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município. c. Acompanhar os programas de acção previstos no Plano de Defesa da Floresta; d. Promover o cumprimento da Lei, relativamente às competências dos municípios; e. Promover o relacionamento entre entidades públicas e privadas no que respeita à defesa da floresta; f. Elaborar relatórios de actividades, de acompanhamento e finais dos programas de acção previstos no Plano de Defesa da Floresta; g. Elaborar informações mensais dos incêndios no município; h. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
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