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Sala Azul do Centro Escolar do Centro de Santa Comba Dão Participa no Projecto «Heróis da Fruta – Lanche Escolar Saudável»

A Sala Azul do Centro Educativo Centro de santa Comba Dão, sala do Ensino Pré-Escolar, está a concorrer ao projecto «Heróis da Fruta – Lanche Escolar Saudável» uma iniciativa da APCOI – Associação Portuguesa Contra a Obesidade Infantil – que tem como finalidade incentivar o consumo de fruta no lanche escolar Ver Detalhes

Município lança plataforma de comércio electrónico

O Município disponibiliza a partir de hoje uma plataforma online de comércio de produtos de merchandising do concelho, vestuário, publicações entre outros. Brevemente teremos produtos do artesanato local divulgados na loja online que pode ser visitada em http://loja.cm-santacombadao.pt, disponível 24 horas por dia. Ver Detalhes

Santa Comba Dão No Feminino a Partir de 08 de Março no Mercado Municipal de Santa Comba Dão

  A Câmara Municipal de Santa Comba Dão, encontra-se a promover, através da Biblioteca Municipal e em colaboração com a Universidade Sénior, a exposição de fotografia Santa Comba Dão No Feminino que inaugura a 08 de Março, quinta-feira, no espaço do Mercado Muncipal. Ver Detalhes

ANACOM disponibiliza Guia para utilizadores com necessidades especiais

A ANACOM disponibiliza o "Guia para utilizadores com necessidades especiais: Conheça as soluções adaptadas de telefone e Internet” e que pretende dar a conhecer a utilizadores com necessidades especiais os equipamentos e funcionalidades nos serviços de telefone fixo, telemóvel e Internet, especificamente desenvolvidos ou particularmente úteis para estes utilizadores. Ver Detalhes

Prioridade aos Peões

Bem-Vindo a Santa Comba Dão Prioridade aos Peões Ver Detalhes

Criação da Associação Centro de Estudos e Interpretação do Estado Novo aprovada

A Assembleia Municipal de Santa Comba Dão, aprovou por unanimidade autorizar a Câmara Municipal a criar a Associação Centro de Estudos e Interpretação do Estado Novo, cujos Estatutos, também aprovados por unanimidade, se apresentam em anexo.  Ver Detalhes

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Início » Autarquia » Organização dos Serviços » Divisão de Urbanismo
Divisão de Urbanismo PDF Print E-mail
Wednesday, 21 July 2010 11:42
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1. Missão da Divisão de Urbanismo

A Divisão de Urbanismo (DU) tem como missão assegurar a promoção e gestão dos processos de planeamento e gestão urbanística, no rigoroso cumprimento das leis, normas e regulamentos em vigor, de forma a contribuir para o ordenamento do território e consequente melhoria da qualidade de vida, desenvolvimento económico e social do Concelho.

 

2. Competências gerais da Divisão de Urbanismo

a. Planear, programar, coordenar e controlar as actividades da Divisão;
b. Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na divisão;
c. Gerir os recursos humanos afectos à Divisão;
d. Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços da Divisão;
e. Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara;

 

3. Competências específicas dos serviços integrados na Divisão de Urbanismo

3.1. Competências específicas do Planeamento Urbano

a. Elaborar estudos e planos urbanísticos de gestão e salvaguarda do património, sob a orientação da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;
b. Elaborar estudos conducentes ao aperfeiçoamento da implementação do Plano Director Municipal bem como de outros planos municipais de ordenamento;
c. Promover estudos, sob orientação da Divisão, referentes às políticas municipais de construção e conservação do parque habitacional e património público e privado do Concelho, em colaboração com outros serviços;
d. Acompanhar a execução das obras de operações de loteamento em conformidade com os respectivos projectos aprovados;
e. Promover a obtenção de pareceres a que os processos terão de ser submetidos quando for necessário ou imposta a sua apreciação por entidades externas à Câmara;
f. Elaborar estudos para a melhoria do sistema de trânsito na área do município e acompanhar a respectiva execução;
g. Divulgar junto dos munícipes as normas, regulamentos e outras informações em matéria de urbanismo e construção;
h. Efectuar as vistorias previstas na lei, designadamente para a emissão de alvarás de licença de utilização, registo de alojamento local e outras decorrentes de legislação específica;
i. Colaborar com os diversos serviços do Município na elaboração e ou acompanhamento de projectos na área da arquitectura, do desenho urbano, espaços exteriores e topografia, assim como na preparação de candidaturas para projectos co-financiados;
j. Apreciar e informar os projectos de loteamentos urbanos e pedidos de viabilidade, sua conformidade com os planos e estudos urbanísticos existentes e com as leis e regulamentos em vigor;
k. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

 

3.2. Arquitectura
a. Apreciar e informar os projectos respeitantes a viabilidades, licenciamento e comunicação de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos instrumentos de planeamento urbanísticos existentes, na conformidade com as leis e regulamentos em vigor, zonas de protecção legalmente fixadas e níveis técnicos e estéticos, prestar informação final para decisão, com indicação das condições gerais e especiais;
b. Executar recepção provisória e definitiva das obras de infra-estruturas de loteamentos privados;
c. Informar exposições sobre obras particulares e loteamentos urbanos, bem como sobre reavaliação de processos cuja licença ou deliberação haja caducado;
d. Informar os pedidos de prorrogação de obras particulares e de execução de loteamentos urbanos;
e. Propor a demolição total ou parcial das edificações que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
f. Emitir parecer sobre o licenciamento de utilização e a constituição da propriedade horizontal;
g. Apreciar e informar pedidos de registo de estabelecimentos industriais submetidos através da plataforma electrónica no âmbito do REAI;
h. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Last Updated on Tuesday, 08 February 2011 15:54
 

Mensagem Presidente

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A lei do Orçamento de Estado para 2012 e a consequente regulamentação que tem sido aprovada e publicada, trazem para a discussão algo que nunca ninguém teve a coragem de abordar: para que servem as autarquias, agora que as infra-estruturas básicas estão praticamente concluídas, que o tempo da construção civil e obras públicas, acabou?

 

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