http://www.cm-santacombadao.pt/components/com_gk3_photoslide/thumbs_big/647068Banner_LPCC_590x295.jpglink
http://www.cm-santacombadao.pt/components/com_gk3_photoslide/thumbs_big/295618Banner_Feira_Moda_Antiga_2012_590x295.jpglink
http://www.cm-santacombadao.pt/components/com_gk3_photoslide/thumbs_big/933254Banner_Concurso_de_Ideias_590x295.jpglink

Espectáculo Solidário a Favor da Liga Portuguesa Contra o Cancro Realiza-se a 20 de Maio

O Cine-Teatro da Casa da Cultura de Santa Comba Dão recebe, a 20 de Maio Domingo, um Espectáculo Solidário a Favor da Liga Portuguesa Contra o Cancro com vista à comemoração do aniversário da instituição e à angariação de fundos e sensibilização da população santacombadense para o flagelo do cancro. Ver Detalhes

II Feira à Moda Antiga Realiza-se a 27 de Maio

O Largo do Município, em Santa Comba Dão, recebe, no próximo dia 27 de Maio, Domingo, a segunda edição do evento Feira à Moda Antiga subordinado ao lema: “Um retrato vivo do passado ao alcance no presente!”. Ver Detalhes

Final Municipal do Projecto Empreendorismo nas Escolas Realiza-se a 31 de Maio na Casa da Cultura de Santa Comba Dão

O Cine-Teatro da Casa da Cultura de Santa Comba Dão recebe, a 31 de Maio, Quinta-feira, a Final Municipal do Projecto Emprendedorismo nas Escolas, uma iniciativa da Comunidade Intermunicipal Dão Lafões que conta com o apoio do GesEnterpreneur, do Mais Centro – Programa Ocupacional Regional do Centro, do QREN – Ver Detalhes

logo 220x50_loja  logo 220x50_rbscd  logo 220x50_profiacademus  logo 220x50_combanima
Início » Autarquia » Organização dos Serviços » Divisão Administrativa, Económica e Financeira
Divisão Administrativa, Económica e Financeira PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Quarta, 21 Julho 2010 10:46
1. Missão da Divisão Administrativa, Económica e Financeira:

A Divisão Administrativa, Económica e Financeira (DAEF) tem como missão garantir a prestação dos serviços administrativos de suporte necessários ao regular funcionamento do Município, contribuir para o progresso económico e potencial empresarial do Concelho pelo apoio aos agentes económicos nas áreas de investimento, divulgação de instrumentos financeiros nacionais e comunitários e ordenamento do território e colaborar na optimização da gestão financeira da autarquia pela realização de tarefas de controlo da actividade financeira, determinação de custos e tratamento de informação financeira.

 

2. Competências gerais da Divisão Administrativa, Económica e Financeira:

a. Planear, programar, coordenar e controlar as actividades da Divisão;
b. Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na divisão;
c. Gerir os recursos humanos afectos à Divisão;
d. Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços da Divisão;
e. Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara;

 

3. Competências específicas dos serviços integrados na Divisão Administrativa, Económica e Financeira:

3.1. Serviços administrativos
a. Executar as tarefas inerentes à recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;
b. Promover a divulgação, pelas diferentes unidades orgânicas, de normas internas e demais directivas de carácter genérico;
c. Superintender e assegurar o serviço de correio;
d. Registar, divulgar e arquivar avisos, anúncios, regulamentos, ordens de serviços, informações e outros documentos da Autarquia;
e. Elaborar, registar e divulgar os editais;
f. Elaborar certidões do que constar da documentação existente, que não sejam da competência de outras secções;
g. Coordenar o arquivo do município no que respeita à sua classificação, conservação, arrumação e actualização;
h. Dar apoio na organização de processo e assuntos de carácter administrativo do interesse dos munícipes, quando não exista outra unidade orgânica com essa finalidade;
i. Assegurar os serviços de limpeza das instalações;
j. Coordenar e assegurar as tarefas relativas à preparação de actos eleitorais;
k. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

3.2 Contabilidade e Finanças

a. Contribuir para o registo valorativo dos bens inventariáveis;
b. Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, e respectivas alterações e revisões;
c. Elaborar os documentos de prestação de contas;
d. Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento e tratar a informação contida no sistema contabilístico;
e. Instalar, implementar, executar e controlar a contabilidade municipal com base no POCAL, integrando de forma consistente a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;
f. Elaborar instruções tendentes à adopção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas e proceder ao seu registo;
g. Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza contabilística;
h. Apreciar os balancetes diários de Tesouraria e proceder à sua conferência;
i. Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias bem como proceder às reconciliações bancárias;
j. Apresentar propostas para a constituição de fundo de maneio para despesas urgentes e de mero expediente e proceder ao controlo e verificação da aplicação do respectivo regulamento ou instruções de utilização;
k. Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respectiva cabimentação;
l. Verificar as condições legais para a realização das despesas;
m. Organizar o processo administrativo de despesa e receita;
n. Receber facturas e respectivas guias de remessa, devidamente conferidas e proceder à sua liquidação e registo de compromisso;
o. Manter actualizadas as contas-correntes com terceiros;
p. Submeter a autorização superior os pagamentos a efectuar e emitir ordens de pagamento;
q. Recepcionar e conferir os elementos constantes da guia de receita;
r. Movimentar as contas correntes obrigatórias e demais documentos contabilísticos legalmente exigíveis;
s. Assegurar o serviço de expediente e manter devidamente organizado o arquivo;
t. Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efectuados;
u. Emitir cheques e proceder à sua guarda e controlo;
v. Emitir ordens de pagamento relativas a operações de Tesouraria;
w. Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
x. Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respectivos documentos;
y. Enviar as ordens de pagamento à Tesouraria;
z. Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se verifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;
aa. Fazer o registo atempado das receitas cobradas por outras entidades;
bb. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.


3.3 Património

a. Organizar e manter organizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município;
b. Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens;
c. Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior actualização e cumprimento;
d. Proceder à legalização de prédios rústicos e urbanos nas entidades competentes;
e. Proceder à identificação, codificação, classificação, etiquetagem, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços, incluindo obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;
f. Promover as inscrições nas matrizes prediais e o registo na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do município;
g. Executar todo o expediente relacionado com o abate e alienação de bens móveis e imóveis;
h. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.


3.4 Aprovisionamento

a. Proceder aos estudos de mercado necessários à realização das compras;
b. Gerir os procedimentos administrativos de aquisição de bens e serviços;
c. Proceder à aquisição no exterior dos bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços municipais;
d. Recepcionar requisições com o respectivo parecer favorável do responsável da unidade, e assegurar a identificação correcta das especificações dos produtos/serviços e as condições de fornecimento pretendidas (prazos de entrega, regime de fornecimento);
e. Organizar e controlar os processos de concurso e consultas ao mercado de bens e serviços necessários ao desenvolvimento da autarquia;
f. Identificar potenciais fornecedores numa óptica da melhoria do custo-prazo-qualidade e assegurar o respectivo contacto, selecção e negociação, nos termos da lei, salvaguardando as condições de fornecimento e as especificações desejadas;
g. Assegurar o registo, a emissão e acompanhamento de ordens de compra, o respectivo processo de cabimento e de autorização, para as requisições que lhe foram feitas, até à satisfação da mesma junto ao requisitante;
h. Fazer conferência dos documentos de compra e assegurar a sua aprovação;
i. Organizar e manter actualizada uma listagem dos fornecedores de bens e serviços;
j. Organizar o arquivo corrente de contratos de aquisição de bens e serviços;
k. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.


3.5 Tesouraria
a. Manter devidamente processados, escriturados e actualizados os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
b. Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os com esta periodicidade ao serviço de Contabilidade, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;
c. Proceder à arrecadação da receita virtual e eventual e emitir os recibos de quitação aos contribuintes;
d. Dar cumprimento às ordens de pagamento após verificação das necessárias condições legais;
e. Efectuar a gestão dos materiais de economato;
f. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

 

3.6 Recursos Humanos
a. Proceder à gestão administrativa do pessoal ao serviço da Câmara, mantendo actualizados os respectivos processos individuais;
b. Organizar os processos relativos aos procedimentos concursais ou outras formas de mobilidade;
c. Proceder a todos os actos relativos ao processamento dos vencimentos dos trabalhadores ao serviço da autarquia;
d. Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores;
e. Proceder à elaboração do mapa de pessoal e acompanhamento da sua execução;
f. Colaborar na organização e gestão do orçamento, no que concerne à área de pessoal;
g. Proceder à elaboração dos mapas de férias;
h. Elaborar o balanço social;
i. Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;
j. Assegurar a divulgação das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos funcionários;
k. Organizar os processos respeitantes à segurança social e prestações complementares;
l. Acompanhar o sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores;
m. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

 

3.7 Taxas e Licenças
a. Liquidar impostos, taxas e licenças e demais rendimentos da Câmara Municipal;
b. Emitir licenças de publicidade, ocupação de via pública e demais licenças que envolvam uso especial do domínio público;
c. Emitir cartões de vendedores ambulantes e organizar os respectivos processos;
d. Conferir e emitir guias das receitas arrecadadas nos vários postos de cobrança do Município;
e. Assegurar a gestão administrativa do cemitério municipal, liquidar as respectivas taxas e organizar ficheiros e demais registos sobre inumações, sepulturas, jazigos e ossários e os processos de concessão de terrenos;
f. Assegurar a gestão administrativa dos pedidos de limpezas de fossas e saneamento;
g. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

3.8 Apoio ao Investimento
a. Informar sobre elementos estatísticos socioeconómicos de interesse para projectos de investimento;
b. Informar sobre os procedimentos a ter em conta para a criação de empresas;
c. Informar sobre instrumentos financeiros nacionais e comunitários de apoio aos investimentos empresariais;
d. Informar sobre instrumentos de ordenamento do território em vigor e intervenções programadas pela autarquia no domínio do desenvolvimento económico;
e. Acompanhar as empresas e investidores no Concelho, nomeadamente no seu relacionamento com os organismos da administração central e local;
f. Acompanhar e dinamizar os processos de candidatura da Câmara Municipal aos fundos estruturais e outros para realização de projectos com interesse para o desenvolvimento económico e social do município.
g. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

 

3.9 Turismo

a. Promover e apoiar a criação de infra-estruturas de apoio ao turismo e promover a sua divulgação;
b. Colaborar com os organismos regionais e nacionais ligados ao turismo, pelas formas que se mostrarem mais convenientes;
c. Assegurar o acolhimento aos turistas através do atendimento pessoal no posto de turismo;
d. Assegurar a programação e divulgação do artesanato e outros produtos típicos locais;
e. Assegurar a valorização de feiras tradicionais.
f. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Actualizado em Terça, 08 Fevereiro 2011 15:44
 

Mensagem Presidente

foto presidente_03_small

 

 

A actual situação económica e financeira que o País e a Europa atravessam, é a mais grave depois do 25 de Abril de 1974.

 

Ler mais

Redes Sociais

Vídeos

Ecopista do DãoVideo_Canal_YouTube_CMSCD_Ecopista

Vídeo Promocional de Santa Comba Dãovideo_promocional_scd

Pode também visitar o nosso canal no YouTube.

Concursos Públicos
Farmácia de Serviço

Newsletter

Subscreva a nossa Newsletter


Receber em HTML?

Eventos

Não tem eventos

Quem está online

Temos 231 visitantes em linha
RSS Feed
Vídeos no Youtube
Siga-nos no Facebook
Siga-nos no Twitter