|
1. Missão da Divisão de Obras Municipais
A Divisão de Obras Municipais (DOM) tem como missão promover obras públicas de interesse para o Município, contribuir no ordenamento do território pelo licenciamento de obras particulares e assegurar os serviços de logística, conservação e manutenção dos activos indispensáveis à actividade municipal.
2. Competências gerais da Divisão de Obras Municipais
a. Planear, programar, coordenar e controlar as actividades da Divisão; b. Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na divisão; c. Gerir os recursos humanos afectos à Divisão; d. Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços da Divisão; e. Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara;
3. Competências específicas dos serviços integrados na Divisão de Obras Municipais
3.1. Obras Públicas
a. Executar actividades concernentes à elaboração de projectos de obras, à construção e conservação das obras públicas municipais por administração directa e à fiscalização das obras adjudicadas por empreitada; b. Executar as atribuições do Município relativas à construção, conservação e reabilitação de infra-estruturas públicas, espaços exteriores, equipamento social e todos os edifícios pertencentes ou a cargo da Autarquia e que devem realizar-se por empreitada; c. Elaborar e acompanhar os processos de execução de edifícios, espaços exteriores, vias de comunicação, redes de água e saneamento e outros equipamentos municipais realizados por conta do Município; d. Colaborar com os serviços de contabilidade pela disponibilização de informação relativa aos custos das obras realizadas; e. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.2. Obras Particulares
a. Atender e informar o público sobre a tramitação dos processos; b. Assegurar a tramitação dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes; c. Notificar os munícipes dos despachos e deliberações sobre os processos de obras particulares; d. Controlar a emissão dos Alvarás de edificação e urbanização e da emissão de certidões nos termos da legislação em vigor; e. Dar cumprimento e seguimento a todos os actos administrativos (ofícios, notificações, vistorias, certidões, alvarás de licença e outros); f. Emitir as prorrogações previstas na legislação em vigor; g. Proceder aos averbamentos previstos na legislação em vigor; h. Assegurar a aplicação do Regulamento e Tabela de Taxas do Município; i. Recepcionar pedidos de urbanização e edificação e verificar a sua instrução; j. Recepcionar pedidos de emissão de certidões; k. Emitir as guias de receita de acordo com o Regulamento e Tabela de Taxas do Município; l. Organizar os processos e assegurar a sua tramitação; m. Assegurar, após o pagamento das taxas devidas, a emissão de alvarás de loteamento e ou obras de urbanização, licenças de construção ou utilização, certidões e outras previstas na lei e nos regulamentos; n. Assegurar a recepção e expedição, registo e controlo da correspondência e outra documentação; o. Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos à face da legislação; p. Fornecer cópias de projectos de construção ou de loteamentos urbanos bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas; q. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.3. Obras por Administração Directa
a. Dirigir as tarefas necessárias à execução de projectos de construção, conservação ou ampliação de obras municipais por administração directa; b. Intervir na conservação corrente no domínio das infraestruturas urbanísticas e edifícios municipais, incluindo a habitação social património da autarquia; c. Executar os trabalhos de construção, beneficiação e conservação de arruamentos, estradas e caminhos municipais; d. Gerir e quantificar os meios humanos, equipamentos e materiais a serem utilizados na execução das obras, de modo a disponibilizar a informação necessária à contabilidade de custos; e. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.4. Obras e Manutenção
a. Manter em condições de operacionalidade as viaturas; máquinas e restante equipamento, efectuando o controlo periódico da sua manutenção; b. Gerir o parque de viaturas, controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes e tratar de toda a documentação referente ao mesmo; c. Planear e programar a utilização das viaturas e máquinas pelos diversos serviços; d. Executar os trabalhos de serralharia; carpintaria; pintura e electricidade solicitados; e. Executar a sinalização horizontal nos pavimentos; f. Assegurar a colocação e manutenção de placas de identificação e sinalização vertical; g. Gerir e quantificar os meios humanos, equipamentos e materiais a serem utilizados na execução das obras, de modo a fornecer a informação necessária à contabilidade de custos; h. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
|