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Espectáculo Solidário a Favor da Liga Portuguesa Contra o Cancro Realiza-se a 20 de Maio

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Divisão de Obras Municipais PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Quarta, 21 Julho 2010 10:37

1. Missão da Divisão de Obras Municipais

A Divisão de Obras Municipais (DOM) tem como missão promover obras públicas de interesse para o Município, contribuir no ordenamento do território pelo licenciamento de obras particulares e assegurar os serviços de logística, conservação e manutenção dos activos indispensáveis à actividade municipal.

 

2. Competências gerais da Divisão de Obras Municipais

a. Planear, programar, coordenar e controlar as actividades da Divisão;
b. Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na divisão;
c. Gerir os recursos humanos afectos à Divisão;
d. Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços da Divisão;
e. Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara;

 

3. Competências específicas dos serviços integrados na Divisão de Obras Municipais

3.1. Obras Públicas

a. Executar actividades concernentes à elaboração de projectos de obras, à construção e conservação das obras públicas municipais por administração directa e à fiscalização das obras adjudicadas por empreitada;
b. Executar as atribuições do Município relativas à construção, conservação e reabilitação de infra-estruturas públicas, espaços exteriores, equipamento social e todos os edifícios pertencentes ou a cargo da Autarquia e que devem realizar-se por empreitada;
c. Elaborar e acompanhar os processos de execução de edifícios, espaços exteriores, vias de comunicação, redes de água e saneamento e outros equipamentos municipais realizados por conta do Município;
d. Colaborar com os serviços de contabilidade pela disponibilização de informação relativa aos custos das obras realizadas;
e. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

 

3.2. Obras Particulares

a. Atender e informar o público sobre a tramitação dos processos;
b. Assegurar a tramitação dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;
c. Notificar os munícipes dos despachos e deliberações sobre os processos de obras particulares;
d. Controlar a emissão dos Alvarás de edificação e urbanização e da emissão de certidões nos termos da legislação em vigor;
e. Dar cumprimento e seguimento a todos os actos administrativos (ofícios, notificações, vistorias, certidões, alvarás de licença e outros);
f. Emitir as prorrogações previstas na legislação em vigor;
g. Proceder aos averbamentos previstos na legislação em vigor;
h. Assegurar a aplicação do Regulamento e Tabela de Taxas do Município;
i. Recepcionar pedidos de urbanização e edificação e verificar a sua instrução;
j. Recepcionar pedidos de emissão de certidões;
k. Emitir as guias de receita de acordo com o Regulamento e Tabela de Taxas do Município;
l. Organizar os processos e assegurar a sua tramitação;
m. Assegurar, após o pagamento das taxas devidas, a emissão de alvarás de loteamento e ou obras de urbanização, licenças de construção ou utilização, certidões e outras previstas na lei e nos regulamentos;
n. Assegurar a recepção e expedição, registo e controlo da correspondência e outra documentação;
o. Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos à face da legislação;
p. Fornecer cópias de projectos de construção ou de loteamentos urbanos bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
q. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

 

3.3. Obras por Administração Directa

a. Dirigir as tarefas necessárias à execução de projectos de construção, conservação ou ampliação de obras municipais por administração directa;
b. Intervir na conservação corrente no domínio das infraestruturas urbanísticas e edifícios municipais, incluindo a habitação social património da autarquia;
c. Executar os trabalhos de construção, beneficiação e conservação de arruamentos, estradas e caminhos municipais;
d. Gerir e quantificar os meios humanos, equipamentos e materiais a serem utilizados na execução das obras, de modo a disponibilizar a informação necessária à contabilidade de custos;
e. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

 

3.4. Obras e Manutenção

a. Manter em condições de operacionalidade as viaturas; máquinas e restante equipamento, efectuando o controlo periódico da sua manutenção;
b. Gerir o parque de viaturas, controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes e tratar de toda a documentação referente ao mesmo;
c. Planear e programar a utilização das viaturas e máquinas pelos diversos serviços;
d. Executar os trabalhos de serralharia; carpintaria; pintura e electricidade solicitados;
e. Executar a sinalização horizontal nos pavimentos;
f. Assegurar a colocação e manutenção de placas de identificação e sinalização vertical;
g. Gerir e quantificar os meios humanos, equipamentos e materiais a serem utilizados na execução das obras, de modo a fornecer a informação necessária à contabilidade de custos;
h. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Actualizado em Terça, 08 Fevereiro 2011 15:52
 

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A actual situação económica e financeira que o País e a Europa atravessam, é a mais grave depois do 25 de Abril de 1974.

 

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