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1. Missão da Divisão de Urbanismo
A Divisão de Urbanismo (DU) tem como missão assegurar a promoção e gestão dos processos de planeamento e gestão urbanística, no rigoroso cumprimento das leis, normas e regulamentos em vigor, de forma a contribuir para o ordenamento do território e consequente melhoria da qualidade de vida, desenvolvimento económico e social do Concelho.
2. Competências gerais da Divisão de Urbanismo
a. Planear, programar, coordenar e controlar as actividades da Divisão; b. Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na divisão; c. Gerir os recursos humanos afectos à Divisão; d. Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços da Divisão; e. Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara;
3. Competências específicas dos serviços integrados na Divisão de Urbanismo
3.1. Competências específicas do Planeamento Urbano
a. Elaborar estudos e planos urbanísticos de gestão e salvaguarda do património, sob a orientação da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística; b. Elaborar estudos conducentes ao aperfeiçoamento da implementação do Plano Director Municipal bem como de outros planos municipais de ordenamento; c. Promover estudos, sob orientação da Divisão, referentes às políticas municipais de construção e conservação do parque habitacional e património público e privado do Concelho, em colaboração com outros serviços; d. Acompanhar a execução das obras de operações de loteamento em conformidade com os respectivos projectos aprovados; e. Promover a obtenção de pareceres a que os processos terão de ser submetidos quando for necessário ou imposta a sua apreciação por entidades externas à Câmara; f. Elaborar estudos para a melhoria do sistema de trânsito na área do município e acompanhar a respectiva execução; g. Divulgar junto dos munícipes as normas, regulamentos e outras informações em matéria de urbanismo e construção; h. Efectuar as vistorias previstas na lei, designadamente para a emissão de alvarás de licença de utilização, registo de alojamento local e outras decorrentes de legislação específica; i. Colaborar com os diversos serviços do Município na elaboração e ou acompanhamento de projectos na área da arquitectura, do desenho urbano, espaços exteriores e topografia, assim como na preparação de candidaturas para projectos co-financiados; j. Apreciar e informar os projectos de loteamentos urbanos e pedidos de viabilidade, sua conformidade com os planos e estudos urbanísticos existentes e com as leis e regulamentos em vigor; k. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.2. Arquitectura a. Apreciar e informar os projectos respeitantes a viabilidades, licenciamento e comunicação de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos instrumentos de planeamento urbanísticos existentes, na conformidade com as leis e regulamentos em vigor, zonas de protecção legalmente fixadas e níveis técnicos e estéticos, prestar informação final para decisão, com indicação das condições gerais e especiais; b. Executar recepção provisória e definitiva das obras de infra-estruturas de loteamentos privados; c. Informar exposições sobre obras particulares e loteamentos urbanos, bem como sobre reavaliação de processos cuja licença ou deliberação haja caducado; d. Informar os pedidos de prorrogação de obras particulares e de execução de loteamentos urbanos; e. Propor a demolição total ou parcial das edificações que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas; f. Emitir parecer sobre o licenciamento de utilização e a constituição da propriedade horizontal; g. Apreciar e informar pedidos de registo de estabelecimentos industriais submetidos através da plataforma electrónica no âmbito do REAI; h. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
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