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Espectáculo Solidário a Favor da Liga Portuguesa Contra o Cancro Realiza-se a 20 de Maio

O Cine-Teatro da Casa da Cultura de Santa Comba Dão recebe, a 20 de Maio Domingo, um Espectáculo Solidário a Favor da Liga Portuguesa Contra o Cancro com vista à comemoração do aniversário da instituição e à angariação de fundos e sensibilização da população santacombadense para o flagelo do cancro. Ver Detalhes

II Feira à Moda Antiga Realiza-se a 27 de Maio

O Largo do Município, em Santa Comba Dão, recebe, no próximo dia 27 de Maio, Domingo, a segunda edição do evento Feira à Moda Antiga subordinado ao lema: “Um retrato vivo do passado ao alcance no presente!”. Ver Detalhes

Final Municipal do Projecto Empreendorismo nas Escolas Realiza-se a 31 de Maio na Casa da Cultura de Santa Comba Dão

O Cine-Teatro da Casa da Cultura de Santa Comba Dão recebe, a 31 de Maio, Quinta-feira, a Final Municipal do Projecto Emprendedorismo nas Escolas, uma iniciativa da Comunidade Intermunicipal Dão Lafões que conta com o apoio do GesEnterpreneur, do Mais Centro – Programa Ocupacional Regional do Centro, do QREN – Ver Detalhes

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Divisão de Urbanismo PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Quarta, 21 Julho 2010 11:42

1. Missão da Divisão de Urbanismo

A Divisão de Urbanismo (DU) tem como missão assegurar a promoção e gestão dos processos de planeamento e gestão urbanística, no rigoroso cumprimento das leis, normas e regulamentos em vigor, de forma a contribuir para o ordenamento do território e consequente melhoria da qualidade de vida, desenvolvimento económico e social do Concelho.

 

2. Competências gerais da Divisão de Urbanismo

a. Planear, programar, coordenar e controlar as actividades da Divisão;
b. Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na divisão;
c. Gerir os recursos humanos afectos à Divisão;
d. Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços da Divisão;
e. Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara;

 

3. Competências específicas dos serviços integrados na Divisão de Urbanismo

3.1. Competências específicas do Planeamento Urbano

a. Elaborar estudos e planos urbanísticos de gestão e salvaguarda do património, sob a orientação da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;
b. Elaborar estudos conducentes ao aperfeiçoamento da implementação do Plano Director Municipal bem como de outros planos municipais de ordenamento;
c. Promover estudos, sob orientação da Divisão, referentes às políticas municipais de construção e conservação do parque habitacional e património público e privado do Concelho, em colaboração com outros serviços;
d. Acompanhar a execução das obras de operações de loteamento em conformidade com os respectivos projectos aprovados;
e. Promover a obtenção de pareceres a que os processos terão de ser submetidos quando for necessário ou imposta a sua apreciação por entidades externas à Câmara;
f. Elaborar estudos para a melhoria do sistema de trânsito na área do município e acompanhar a respectiva execução;
g. Divulgar junto dos munícipes as normas, regulamentos e outras informações em matéria de urbanismo e construção;
h. Efectuar as vistorias previstas na lei, designadamente para a emissão de alvarás de licença de utilização, registo de alojamento local e outras decorrentes de legislação específica;
i. Colaborar com os diversos serviços do Município na elaboração e ou acompanhamento de projectos na área da arquitectura, do desenho urbano, espaços exteriores e topografia, assim como na preparação de candidaturas para projectos co-financiados;
j. Apreciar e informar os projectos de loteamentos urbanos e pedidos de viabilidade, sua conformidade com os planos e estudos urbanísticos existentes e com as leis e regulamentos em vigor;
k. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

 

3.2. Arquitectura
a. Apreciar e informar os projectos respeitantes a viabilidades, licenciamento e comunicação de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos instrumentos de planeamento urbanísticos existentes, na conformidade com as leis e regulamentos em vigor, zonas de protecção legalmente fixadas e níveis técnicos e estéticos, prestar informação final para decisão, com indicação das condições gerais e especiais;
b. Executar recepção provisória e definitiva das obras de infra-estruturas de loteamentos privados;
c. Informar exposições sobre obras particulares e loteamentos urbanos, bem como sobre reavaliação de processos cuja licença ou deliberação haja caducado;
d. Informar os pedidos de prorrogação de obras particulares e de execução de loteamentos urbanos;
e. Propor a demolição total ou parcial das edificações que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
f. Emitir parecer sobre o licenciamento de utilização e a constituição da propriedade horizontal;
g. Apreciar e informar pedidos de registo de estabelecimentos industriais submetidos através da plataforma electrónica no âmbito do REAI;
h. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Actualizado em Terça, 08 Fevereiro 2011 15:54
 

Mensagem Presidente

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A actual situação económica e financeira que o País e a Europa atravessam, é a mais grave depois do 25 de Abril de 1974.

 

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