Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Santa Comba Dão
A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Santa Comba Dão é uma institucional oficial, não judiciária com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação educação ou desenvolvimento integral.
Esta Comissão encontra-se constituída desde 31 de Julho de 2002, no entanto iniciou em pleno as suas funções em 16 de Maio de 2003 com a Portaria de Instalação nº 397/2003 de 16 de Maio, publicada em Diário da República nº 113.
Como é Constituída e como Funciona? Tal como previsto na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, a CPCJ de Santa Comba Dão funciona na Modalidade Alargada e na Modalidade Restrita.
A Modalidade Alargada da CPCJ de Santa Comba Dão funciona em plenário e por grupos de trabalho para assuntos específicos e reúne, no mínimo de dois em dois meses. Esta CPCJ na sua modalidade alargada é constituída pelos seguintes elementos: a) Um representante do Município; b) Um representante do Instituto de Solidariedade e Segurança Social; c) Um representante dos serviços do Ministério da Educação; d) Um Médico, em representação dos serviços de saúde; e) Um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho, que desenvolvem actividades de carácter não institucional, em meio natural de vida, destinadas a crianças e jovens; f) Um representante da Associação de Pais; g) Um representante das Forças de Segurança (Guarda Nacional Republicana); h) Quatro pessoas designadas pela Assembleia Municipal; i) Técnicos cooptados pela comissão.
Constituída a Modalidade Alargada da CPCJ, a mesma elege o elemento que irá presidir a Comissão e o Presidente designa o secretário da mesma.
A Modalidade Restrita da CPCJ de Santa Comba Dão funciona em permanência e reúne no mínimo com uma periodicidade quinzenal. Esta CPCJ na sua modalidade restrita é constituída pelos seguintes membros que integram também a modalidade alargada: a) O Presidente da Comissão (representante do Município); b) O representante do Instituto de Solidariedade e Segurança Social; c) O representante dos serviços do Ministério da Educação; d) O médico, representante dos Serviços de Saúde; j) O representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social; k) O representante das Forças de Segurança; l) Um dos membros designados pela Assembleia Municipal; m) Dois técnicos cooptados, da área de Serviço Social e Psicologia.
O que faz a CPCJ de Santa Comba Dão? Promove os direitos da criança e do jovem e protege-os sempre que se encontrem em situação de perigo de forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral.
Quando e Como Intervém a CPCJ? A CPCJ intervém sempre que toma conhecimento de uma situação de perigo para uma criança ou jovem. Pode a própria comissão detectar a situação ou podem ser outras pessoas a denunciar/sinalizar a situação, nomeadamente:
- a própria criança ou jovem;
- a família;
- os vizinhos;
- as entidades com intervenção na área da infância e juventude;
- as entidades policiais e judiciárias;
- qualquer cidadão.
A denúncia pode ser efectuado por telefone, por escrito ou pessoalmente e a pessoa/entidade sinalizadora pode solicitar o anonimato.
Após tomar conhecimento de uma situação de perigo, a CPCJ procede da seguinte forma:
- Abre de imediato processo referente à Criança ou Jovem sinalizado;
- Aprecia liminarmente cada situação;
- Distribui o processo por dois técnicos (gestores do processo) mediante a problemática sinalizada, o serviço de origem, a valência técnica e a disponibilidade dos técnicos;
- Os gestores efectuam as diligências necessárias para avaliar e confirmar ou não da situação de perigo;
- Delibera sobre todos os procedimentos a adoptar no acompanhamento das situações, na aplicação e revisão das medidas e no arquivamento dos processos;
Nota: A intervenção da Comissão só é possível com o consentimento dos pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto e com a não oposição da criança/jovem quando tenha idade igual ou superior a 12 anos. No caso de não ser prestado o devido e expresso consentimento ou a criança/jovem se oponha o processo é remetido ao Tribunal.
Quando é que uma Criança ou Jovem está em Perigo? Considera-se que uma criança ou jovem está em perigo quando se encontra em situação de:
- abandono ou negligência;
- mendicidade;
- maus-tratos físicos ou psicológicos;
- abuso sexual;
- trabalho infantil;
- exposição a modelos de comportamentos desviantes (pais alcoólicos/toxicodependentes, violência doméstica, prostituição...);
- consumo de estupefacientes e bebidas alcoólicas pela criança/jovem;
- não recebe os cuidados ou afeição adequados à sua idade;
- qualquer outra situação que afecte a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma destas situações tem o dever de a comunicar às entidades competentes, sob pena de se não o fizer poder ser um dos causadores da morte de uma criança/jovem.
Que medidas pode a CPCJ aplicar? A CPCJ pode aplicar as seguintes medidas de promoção e protecção:
- Apoio Junto dos Pais;
- Apoio junto de outro familiar;
- Confiança a pessoa idónea;
- Apoio para autonomia de vida;
- Acolhimento familiar;
- Acolhimento em instituição.
Estas medidas são aplicadas após a avaliação diagnóstica da situação sinalizada, caso se confirme a situação de perigo.
Contactos
Rua Pinheiro de Ázere, nº 6
3440-391 Santa Comba Dão
Tel.: 232 880 500 Email: cpcj@cm-santacombadao.pt
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