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Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Santa Comba Dão PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Terça, 25 Janeiro 2011 11:50

Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Santa Comba Dão

 

A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Santa Comba Dão é uma institucional oficial, não judiciária com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação educação ou desenvolvimento integral.

Esta Comissão encontra-se constituída desde 31 de Julho de 2002, no entanto iniciou em pleno as suas funções em 16 de Maio de 2003 com a Portaria de Instalação nº 397/2003 de 16 de Maio, publicada em Diário da República nº 113.

Como é Constituída e como Funciona?
Tal como previsto na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, a CPCJ de Santa Comba Dão funciona na Modalidade Alargada e na Modalidade Restrita.

 

A Modalidade Alargada da CPCJ de Santa Comba Dão funciona em plenário e por grupos de trabalho para assuntos específicos e reúne, no mínimo de dois em dois meses. Esta CPCJ na sua modalidade alargada é constituída pelos seguintes elementos:
a) Um representante do Município;
b) Um representante do Instituto de Solidariedade e Segurança Social;
c) Um representante dos serviços do Ministério da Educação;
d) Um Médico, em representação dos serviços de saúde;
e) Um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho, que desenvolvem actividades de carácter não institucional, em meio natural de vida, destinadas a crianças e jovens;
f) Um representante da Associação de Pais;
g) Um representante das Forças de Segurança (Guarda Nacional Republicana);
h) Quatro pessoas designadas pela Assembleia Municipal;
i) Técnicos cooptados pela comissão.

Constituída a Modalidade Alargada da CPCJ, a mesma elege o elemento que irá presidir a Comissão e o Presidente designa o secretário da mesma.


A Modalidade Restrita da CPCJ de Santa Comba Dão funciona em permanência e reúne no mínimo com uma periodicidade quinzenal. Esta CPCJ na sua modalidade restrita é constituída pelos seguintes membros que integram também a modalidade alargada:
a) O Presidente da Comissão (representante do Município);
b) O representante do Instituto de Solidariedade e Segurança Social;
c) O representante dos serviços do Ministério da Educação;
d) O médico, representante dos Serviços de Saúde;
j) O representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
k) O representante das Forças de Segurança;
l) Um dos membros designados pela Assembleia Municipal;
m) Dois técnicos cooptados, da área de Serviço Social e Psicologia.

O que faz a CPCJ de Santa Comba Dão?
Promove os direitos da criança e do jovem e protege-os sempre que se encontrem em situação de perigo de forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral.

Quando e Como Intervém a CPCJ?
A CPCJ intervém sempre que toma conhecimento de uma situação de perigo para uma criança ou jovem. Pode a própria comissão detectar a situação ou podem ser outras pessoas a denunciar/sinalizar a situação, nomeadamente:

  • a própria criança ou jovem;
  • a família;
  • os vizinhos;
  • as entidades com intervenção na área da infância e juventude;
  • as entidades policiais e judiciárias;
  • qualquer cidadão.


A denúncia pode ser efectuado por telefone, por escrito ou pessoalmente e a pessoa/entidade sinalizadora pode solicitar o anonimato.

Após tomar conhecimento de uma situação de perigo, a CPCJ procede da seguinte forma:

  • Abre de imediato processo referente à Criança ou Jovem sinalizado;
  • Aprecia liminarmente cada situação;
  • Distribui o processo por dois técnicos (gestores do processo) mediante a problemática sinalizada, o serviço de origem, a valência técnica e a disponibilidade dos técnicos;
  • Os gestores efectuam as diligências necessárias  para avaliar e confirmar ou não da situação de perigo;
  • Delibera sobre todos os procedimentos a adoptar no acompanhamento das situações, na aplicação e revisão das medidas e no arquivamento dos processos;


Nota: A intervenção da Comissão só é possível com o consentimento dos pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto e com a não oposição da criança/jovem quando tenha idade igual ou superior a 12 anos. No caso de não ser prestado o devido e expresso consentimento ou a criança/jovem se oponha o processo é remetido ao Tribunal.

Quando é que uma Criança ou Jovem está em Perigo?
Considera-se que uma criança ou jovem está em perigo quando se encontra em situação de:

  • abandono ou negligência;
  • mendicidade;
  • maus-tratos físicos ou psicológicos;
  • abuso sexual;
  • trabalho infantil;
  • exposição a modelos de comportamentos desviantes (pais alcoólicos/toxicodependentes, violência doméstica, prostituição...);
  • consumo de estupefacientes e bebidas alcoólicas pela criança/jovem;
  • não recebe os cuidados ou afeição adequados à sua idade;
  • qualquer outra situação que afecte a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.


Qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma destas situações tem o dever de a comunicar  às entidades competentes, sob pena de se não o fizer poder ser um dos causadores da morte de uma criança/jovem.


Que medidas pode a CPCJ aplicar?
A CPCJ pode aplicar as seguintes medidas de promoção e protecção:

  • Apoio Junto dos Pais;
  • Apoio junto de outro familiar;
  • Confiança a pessoa idónea;
  • Apoio para autonomia de vida;
  • Acolhimento familiar;
  • Acolhimento em instituição.


Estas medidas são aplicadas após a avaliação diagnóstica da situação sinalizada, caso se confirme a situação de perigo.

 

Contactos

Rua Pinheiro de Ázere, nº 6

3440-391 Santa Comba Dão


Tel.: 232 880 500
Email: cpcj@cm-santacombadao.pt

Actualizado em Terça, 01 Fevereiro 2011 12:07
 

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