| Acção Social |
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| Wednesday, 21 July 2010 10:46 |
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There are no translations available. Ao Sector de Acção Social compete:a) Fazer o diagnóstico social da comunidade ou de grupos específicos, de uma forma conjugada com os sectores anteriormente referidos (educação, cultura, desporto e saúde); b) Propor as medidas adequadas a desenvolver nos planos de actividades anuais e plurianuais; c) Garantir a execução das acções previstas nos referidos planos, sempre que possível em articulação com o Gabinete de Serviço Social existente na autarquia, sobretudo nas áreas consideradas de intervenção prioritária; d) Efectuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados ao município ou da sua iniciativa; e) Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área de acção social, quer seja ao nível da infância, juventude como terceira idade; f) Incentivar a formação de grupos de voluntariado com funções de apoio a famílias, dando-lhes apoio técnico; g) Apresentação, coordenação e responsabilidade na execução de projectos de iniciativas locais de emprego e formação profissional de acordo com as necessidades existentes, a serem apoiadas conjuntamente por outras entidades oficiais e privadas; h) Colaborar com outros serviços na reinserção social de indivíduos ou de grupos específicos com dificuldades de inserção na comunidade, nomeadamente ao nível da deficiência; j) Estudar e diagnosticar os problemas sociais de maior relevo na área do Município, identificar as suas causas, propor e desenvolver programas de acção no sentido de promover o bem-estar social dos indivíduos, famílias e grupos sociais, de forma a facilitar a sua inserção na comunidade sobretudo quando esta se encontra dificultada pela existência desses mesmos problemas; k) Garantir o atendimento, estudo e encaminhamento de situações-problema existentes no concelho, sempre que possível, em articulação com os serviços da autarquia e os restantes serviços existentes na comunidade, tendo sempre em vista uma maior conjugação de esforços e maximização de resultados. |











